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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 282, de 27 de agosto de 2009

Lei nº 282/2009

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE RONDÔNIA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor 2° Sargento PM Woston Rodrigues dos Santos.

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O PRESIDENTE

A

DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDONIA decreta:

Faço saber que a Assembléia Legislativa, com fulcro no Decreto Legislativo n° 155, de 27 de setembro de 2001 e suas alterações, decretou, e eu, Neodi Carlos Francisco de Oliveira, Presidenté, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor 2° Sargento PM WOSTON RODRIGUES DOS SANTOS, pelos relevantes serviços prestados ao Estado.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 7 de agosto de 2009.

Deputado NEODI CAR

Presidente - A:

I

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