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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 28

Lei nº 28/1987

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6 Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Susta a Execução do Contrato nº 14/86 – PGE, firmado entre o Governo do Estado de Rondônia e a Empresa Quartzil Informática S/A.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, decreta:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou, nos termos do

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Art. 1.
Fica sustado o Contrato nº 14/86 – PGE, firmado entre o Governo do Estado de Rondônia e a Empresa Quartzil Informática S/A, por verificação de Irregularidades.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 3 de setembro de 1987.

Deputado Sidney Guerra

Presidente

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