Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 2796, de 14 de maio de 2025

Lei nº 2796/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

RONDON ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA A amiga do rondoniense Autor Dep. Cláudia de Jesus DO-e-ALE nº 88 de 15/05/25 DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.796, DE 14 DE MAIO DE 2025.

Concede a Medalha do Mérito Legislativo à Senhora Maristéfany Cury Arruda Nascimento.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do

inciso IX do § 1º do artigo 14, do Regimento Interno e do Decreto Legislativo nº 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelos Decretos Legislativos nº 627, de 30 de março de 2016, nº 647, de 24 de agosto de 2016, nº 1.124, de 23 de outubro de 2019 e nº 1.503, de 23 de novembro de 2021, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo à Senhora MARISTÉFANY CURY ARRUDA NASCIMENTO, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 14 de maio de 2025. Deputado ALEX REDANO Presidente ALE/RO PALÁCIO MARECHAL RONDON AENDIMENTO: (646400 R

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.