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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 279, de 30 de junho de 2009

Lei nº 279/2009

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE RONDÔNIA ASSEMBLÉIA LEGISLATlVA

Concede Título Honorífico de Cidadão do Estado' de Rondônia ao Senhor Gilberto Assis Miranda.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RONDÔNIA decreta:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou, nos termos da alínea "j" do inciso I do parágrafo único do artigo 166 do Regimento Interno, e eu, Neodi Carlos Francisco de Oliveira, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão do Estado de Rondônia ao Senhor GILBERTO ASSIS MIRANDA, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 30 de junho de 2009,

Deputado NEODI CARB F

Presidente - ~

I

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