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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 278, de 30 de junho de 2009

Lei nº 278/2009

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE RONDÔNIA

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

Concede Título Honorífico de Cidadão do Estado' de Rondônia ao Bispo Flávio Ferreira da Silva, da Igreja Mundial do Poder de Deus.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RONDÔNIA decreta:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou, nos termos da alínea "j" do inciso I do parágrafo único do artigo 166 do Regimento Interno, e eu, Neodi Carlos Francisco de Oliveira, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão do Estado de Rondônia ao Bispo FLÁVIO FERREIRA DA SILVA, da Igreja Mundial do Poder de Deus, pelos relevantes serviços prestados ao povo brasileiro e do Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 30 de junho de 2009.

Deputado NEODI CA S

Presidente

I

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