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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 2776, de 30 de abril de 2025

Lei nº 2776/2025

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HONDÔNIA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA A amiga do rondoniense Autor Dep. Alan Queiroz DO-e-ALE nº 79 de 30/04/25 DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.776, DE 30 DE ABRIL DE 2025.

Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao Instituto Maria Auxiliadora.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do

inciso IX do § 1º do artigo 14, do Regimento Interno e do Decreto Legislativo nº 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelos Decretos Legislativos nº 627, de 30 de março de 2016, nº 647, de 24 de agosto de 2016, nº 1.124, de 23 de outubro de 2019 e nº 1.503, de 23 de novembro de 2021, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo ao INSTITUTO MARIA AUXILIADORA, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 30 de abril de 2025. Deputado ALEX REDANO Presidente ALE/RO PALÁCIO MARECHAL RONDON

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