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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 275, de 25 de março de 2009

Lei nº 275/2009

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ESTADO DE RONDÔNIA D. (Wo0 O~ de~/J2!LJJaJDt ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

Aprova os benefícios fiscais concedidos pelo Estado de Rondônia no exercício financeiro de 2001.

, O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIV A DO ESTADO DE RONDÔNIA decreta:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou, nos termos do Regimento Interno, e eu Neodi, promulgo o 'seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Ficam aprovados os benefícios fiscais concedidos pelo Estado de Rondônia no exercício financeiro de 2001, nos termos do § 2° do artigo 4° da Lei n? 688, de 27 de dezembro de 1996, com redação dada pela Lei n? 952, de 22 de dezembro de 2000.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 25 de março de 2009

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