Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 2738, de 23 de abril de 2025

Lei nº 2738/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

RONDONIA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA A amiga do rondoniense Autor Dep. Cirone Deiró DO-e-ALE nº 75 de 24 104/25 DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.738, DE 23 DE ABRIL DE 2025.

Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do

inciso IX do § 1º do artigo 14, do Regimento Interno e do Decreto Legislativo nº 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelos Decretos Legislativos nº 627, de 30 de março de 2016, nº 647, de 24 de agosto de 2016, nº 1.124, de 23 de outubro de 2019 e nº 1.503, de 23 de novembro de 2021, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 23 de abril de 2025. Deputado ALEX REDANO Presidente ALE/RO PALÁCIO MARECHAL RONDON Porter Vext": Y

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.