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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 273, de 12 de dezembro de 2008

Lei nº 273/2008

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Art. 2.
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ESTADO DE RONDÔNIA

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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

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Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao Capitão PM Ramiro Eustáquio Viera Sobrinho.

o PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RONDÔNIA decreta:

Faço saber que a Assembléia Legislativa, com fulcro no Decreto Legislativo n° 155, de 27 de setembro de 2001, alterado pelo Decreto n? 165, de 28 de julho de 2003, decretou, e eu, N eodi, Presidente, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art, 10. Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor Capitão PM RAMIRO EUST ÁQUIO VIEIRA SOBRINHO, pelos relevantes serviços prestados ao Estado.

Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 12 de d

I

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