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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 2712, de 2 de abril de 2025

Lei nº 2712/2025

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RONDONIA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA A amiga do rondoniense Autor Dep. Alex Redano DO-e-ALE nº 62 de 03/04/25 DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.712, DE 02 DE ABRIL DE 2025.

Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor Otávio Lessa de Geraldo Santos.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do

inciso IX do § 1º do artigo 14, do Regimento Interno e do Decreto Legislativo nº 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelos Decretos Legislativos nº 627, de 30 de março de 2016, nº 647, de 24 de agosto de 2016, nº 1.124, de 23 de outubro de 2019 e nº 1.503, de 23 de novembro de 2021, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor OTÁVIO LESSA DE GERALDO SANTOS, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 02 de abril de 2025. Deputado ALEX REDANO Presidente -ALE/RO PALÁCIO MARECHAL RONDON Av. Forca 2562 Olaria Porto Velho-RO CEP: 76801-189 ATENDIMENTO: (69) 8218-1400 CNPU: 04 794 681/0001-68

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