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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 271, de 12 de dezembro de 2008

Lei nº 271/2008

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Art. 10. Art. 2.
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ESTADO DE RONDÔNIA

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao 1° Sargento da Polícia Militar Ivanir Oliveira Cordeiro.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RONDÔNIA decreta:

Faço saber que a Assembléia Legislativa, com fulcro no Decreto Legislativo n" 155, de 27 de setembro de 2001, alterado pelo Decreto n° 165, de 28 de julho de 2003, decretou, e eu, Neodi, Presidente, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 10.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo ao 1° Sargento IV ANIR OLIVEIRA CORDEIRO, da 3a CIA PO/4° BPM, em Cacoal, pelos relevantes serviços prestados ao Estado.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 12 de

D

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