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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 270, de 10 de dezembro de 2008

Lei nº 270/2008

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Art. 1. Art. 2.
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· D.l(;bn° OO[f) de /VO I~~

@.,. ESTADO DE RONDÔNIA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao Cel PM Delner Freire.

· O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA decreta:

Faço saber que a Assembléia Legislativa, com fulcro no Decreto Legislativo n" 155, de 27 de setembro de 2001, alterado pelo Decreto n" 165, de 28 de julho de 2003, decretou, e eu, Neodi, Presidente, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo ao Cel PM DELNER FREIRE, pelos relevantes serviços prestados ao Estado.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLÉIA LEGISLA TIV A, 9

I

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