Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 267, de 13 de agosto de 2008

Lei nº 267/2008

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 10. Art. 2.
2 artigos

·I~"

~d

'I"

ESTADO DE RONDÔNIA

.·.·.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

.

Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao Capitão PM Silvio Carlos Cerqueira.

o PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RONDÔNIA decreta:

Faço saber que a Assembléia Legislativa, com fulcro no Decreto Legislativo n ° 155, de 27 de setembro de 2001, alterado pelo Decreto n" 165, de 28 de julho de 2003, decretou, e eu, Neodi Carlos, Presidente, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 10.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo ao Capitão da PM SILVIO CARLOS CERQUEIRA, pelos relevantes serviços prestados ao Estado.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 13 de agosto de 2008.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.