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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 2664, de 8 de novembro de 2024

Lei nº 2664/2024

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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE RONDÔNIA HARMONIA E DEFESA DO RONDONIENSE RONDÔNIA 1981

Autor Dep. Marcelo Cruz DO-e-ALE nº213 de 19 111/24 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.664, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024. Concede o Título Honorífico de Cidadão Honorário do Estado de Rondônia ao Senhor Carlos Mário da Silva Velloso.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos

termos do inciso IX do § 1º do artigo 14, combinado com os artigos 166 e 167 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão Honorário do Estado de Rondônia ao Senhor CARLOS MÁRIO DA SILVA VELLOSO, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 13 de novembro de 2024. Deputado MARCELO CRUZ Presidente ALE/RO Av. Faquar nº 2562, Bairro: Olaria | Porto Velho | RO CEP: 76.801-189| Fone: 69 3218.5605 | 5645| www.al.ro.leg.br

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