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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 263, de 25 de junho de 2008

Lei nº 263/2008

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE RONDÔNIA

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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

Concede Título Honorífico de Cidadão do Estado de Rondônia ao Senhor José Márcio Londe Raposo.

o PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIV A DO ESTADO DE

RONDÔNIA decreta:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou, nos termos da alínea 'j" do inciso I do parágrafo único do artigo 166 do Regimento Interno, e eu, Neodi Carlos, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão do Estado de Rondônia ao Senhor JOSÉ MÁRCIO LONDE RAPOSO, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIV A, 25 d

Deputad o i

Presidente

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