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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 261, de 30 de junho de 2008

Lei nº 261/2008

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Art. 10. Art. 2.
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,e.T

ESTADO DE RONDÔNIA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

Concede Título Honorífico de Cidadão do Estado de Rondônia ao Senhor Valdeci Cavalcante Machado.

o PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RON-

DÔNIA decreta:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou, nos termos da alínea ')" do inciso I do parágrafo único do artigo 166 do Regimento Interno, e eu, Neodi Carlos, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 10.
Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão do Estado de Rondônia ao Senhor VALDECI CAVALCANTE MACHADO, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 25 de iunho de 2008.

Deputado Neo .

Presidente

I

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