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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 2606, de 30 de outubro de 2024

Lei nº 2606/2024

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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE RONDÔNIA HARMONIA E DEFESA DO RONDONIENSE Autor Dep. Rosângela Donadon DO-e-ALE nº 205 de 06/11/20248 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.606, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024.

Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor Ícaro Miranda Pereira de Souza.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos

termos do inciso IX do § 1º do artigo 14, do Regimento Interno e do Decreto Legislativo nº 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelos Decretos Legislativos nº 627, de 30 de março de 2016, nº 647, de 24 de agosto de 2016, nº 1.124, de 23 de outubro de 2019 e nº 1.503, de 23 de novembro de 2021, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor ÍCARO MIRANDA PEREIRA DE SOUZA, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 30 de outubro de 2024. Deputado MARCELO CRUZ Presidente ALE/RO Av. Faquar nº 2562, Bairro: Olaria | Porto Velho | RO CEP: 76.801-1891 Fone: 69 3218.5605 | 5645| www.al.ro.leg.br

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