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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 260, de 25 de julho de 2008

Lei nº 260/2008

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Art. 10. Art. 2.
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ESTADO DE RONDÔNIA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

I Autor -~_,._:c~ .._._._..._. D O. n°..~J_.de _ªº) k /~

Concede Título Honorífico de Cidadão do Estado de Rondônia ao Senhor Confúcio Aires Moura.

o PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIV A DO ESTADO DE

RONDÔNIA decreta:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou, nos termos da alínea 'j" do inciso I do parágrafo único do artigo 166 do Regimento Interno, e eu, Neodi Carlos, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 10.
Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão do Estado de Rondônia ao Senhor CONFÚCIO AIRES MOURA, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia,
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIV A, 25 de junho de 2008.

I

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