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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 26

Lei nº 26/1987

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Concede o título honorífico de Cidadão do Estado de Rondônia ao escrito e historiador Manoel Rodrigues Ferreira.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, decreta:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou, nos termos do inciso XI, do Art. 138 do Regimento Interno e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedido o título honorífico de Cidadão do Estado de Rondônia ao escritor e historiador Manoel Rodrigues Ferreira.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 20 de agosto de 1987.

Deputada Odaísa Fernandes Presidente em Exercício

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