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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 2594, de 4 de setembro de 2024

Lei nº 2594/2024

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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE RONDÔNIA HARMONIA E DEFESA DO RONDONIENSE 1981

Autor Dep. Mesa Diretora DO-e-ALE nº 164 de 05/09/24 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.594, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024. Aprova a indicação da Senhora Carla Maria de Oliveira para o cargo de Perita no Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do Estado de Rondônia - MEPCT/RO.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos

termos do inciso IX do § 1º do artigo 14 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica aprovada, em cumprimento aos termos do artigo 29, inciso XXIV, alínea "d" da Constituição Estadual c/c o artigo 9º da Lei 3.784, de 5 de abril de 2016, a indicação da Senhora Carla Maria de Oliveira para o cargo de Perita no Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do Estado de Rondônia - MEPCT/RO.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 4 de setembro de 2024. Deputado MARCELO CRUZ Presidente-ALE/RO Av. Faquar nº 2562, Bairro: Olaria | Porto Velho | RO CEP: 76.801-189| Fone: 69 3218.5605 5645| www.al.ro.leg.br

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