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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 2590, de 19 de julho de 2024

Lei nº 2590/2024

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1943 1981 RONDONIA Autor Dep. Jesuíno Boabaid DO-e-ALE nº 131 de 19/07/20224 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.590, DE 19 DE JULHO DE 2024.

Susta os efeitos do inciso I do artigo 63 da Diretriz Geral de Ensino da Polícia Militar do Estado de Rondônia, Resolução nº 214, de 12 de setembro de 2017. LEG

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, com

fundamento na alínea "m" do inciso I do parágrafo único do artigo 166 do Regimento Interno c/c o inciso XIX do artigo 29 da Constituição Estadual, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Ficam sustados os efeitos do inciso I do artigo 63 da Resolução 214, de 12 de setembro de 2017, que "Dispõe da Diretriz Geral de Ensino da Polícia Militar do Estado de Rondônia".
Art. 2.
Este Decreto Legislativo terá seus efeitos aplicáveis a partir da entrada da vigência da Resolução referendada no art. 1º, não trazendo qualquer tipo de efeito financeiro para a parte beneficiada.
Art. 3.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 19 de julho de 2024. ASSEMBLEIA LIGISLATIVA DE Deputado MARCELO CRUZ Presidente-ALE/RO RONDONIA HARMONIA E DEFESA DO RONDONIENSE Av. Faquar nº 2562, Bairro: Olaria - Porto Velho/RO CEP: 76.801-189 - Fone: (69) 3218-5605 - 5645 | www.al.ro.leg.br

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