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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 2582, de 26 de junho de 2024

Lei nº 2582/2024

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Art. 1. Art. 2.
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1943 1981 RONDONIA Autor Dep. Rosângela Donadon DO-e-ALE nº/15 de 27/06/24 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.582, DE 26 DE JUNHO DE 2024.

Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor Nilson dos Santos.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do

inciso IX do § 1º do artigo 14, do Regimento Interno e do Decreto Legislativo nº 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelos Decretos Legislativos nº 627, de 30 de março de 2016, nº 647, de 24 de agosto de 2016, nº 1.124, de 23 de outubro de 2019 e nº 1.503, de 23 de novembro de 2021, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor NILSON DOS SANTOS, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 26 de junho de 2024. Deputado JEAN OLIVEIRA 1º Vice-Presidente - ALE/RO ASSEMBLEA LEGISLATIVA DE RONDONIA HARMONIA E DEFESA DO RONDONIENSE Av. Faquar n° 2562, Bairro: Olaria Porto Velho/RO CEP: 76.801-189 - Fone: (69) 3218-5605 - 5645 | www.al.ro.leg.br

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