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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 2580, de 12 de junho de 2024

Lei nº 2580/2024

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Art. 1. Art. 2.
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1943 1981 RONDÔNIA Autor Dep. Delegado Camargo DO-e-ALE nº 106 de 14/06/2224 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.580, DE 12 DE JUNHO DE 2024.

Susta os efeitos da Resolução nº 0280/2023/PMASSELEGIS, que "Aprova ○ Regulamento de Adequação da Escala de Serviço que estabelece o fluxograma de procedimentos de redução de carga horária de Policial Militar responsável por pessoa com deficiência, à luz da Lei nº 5.344, de 12 de maio de 2022, e dá outras providências".

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do

inciso IX do § 1º do artigo 14 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Ficam sustados, na sua totalidade, os efeitos da Resolução nº 0280/2023/PMASSELEGIS, que "Aprova o Regulamento de Adequação da Escala de Serviço que estabelece o fluxograma de procedimentos de redução de carga horária de Policial Militar responsável por pessoa com deficiência, à luz da Lei nº 5.344, de 12 de maio de 2022, e dá outras providências", até a edição de novo ato normativo que observe as garantias e direitos das pessoas com deficiência, previstos no ordenamento jurídico vigente.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 12 de junho de 2024. ASSEMBLEIA GISLATIVA DE Deputado MARCELO CRUZ Presidente ALE/RO RONONIA HARMONIA E DEFESA DO RONDONIENSE Av. Faquar nº 2562, Bairro: Olaria - Porto Velho/RO CEP: 76.801-189 - Fone: (69) 3218-5605 - 5645 | www.al.ro.leg.br

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