Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 2578, de 5 de junho de 2024

Lei nº 2578/2024

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

1943 1981 RONDONIA Autor Dep. Ismael Crispin DO-e-ALE nº 400 de 06/06/24 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.578, DE 5 DE JUNHO DE 2024.

Concede o Título Honorífico de Cidadão Honorário do Estado de Rondônia ao Senhor Rafael Costa Dourado.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do

inciso IX do § 1º do artigo 14, combinado com os artigos 166 e 167 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão Honorário do Estado de Rondônia ao Senhor RAFAEL COSTA DOURADO, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 5 de junho de 2024. Deputado MARCELO CRUZ Presidente ALE/RO ASSEMBLEIA GISLATIVA DE RONDONIA HARMONIA E DEFESA DO RONDONIENSE Av. Faquar nº 2562, Bairro: Olaria - Porto Velho/RO CEP: 76.801-189 - Fone: (69) 3218-5605-5645 | www.al.ro.leg.br

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.