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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 257, de 28 de maio de 2008

Lei nº 257/2008

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Art. 10. Art. 2.
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· T

ESTADO DE RONDÔNIA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor 3° Sargento PM Jânio Henrique de Carvalho Braga.

o PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIV A DO ESTADO DE

RONDÔNIA decreta:

Faço saber que a Assembléia Legislativa, com fulcro no Decreto Legislativo n ° 155, de 27 de setembro de 2001, alterado pelo Decreto n° 165, de 28 de julho de 2003, decretou, e eu, Neodi Carlos, Presidente, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 10.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor 3° Sargento Policial Militar JÂNIO HENRIQUE DE CARVALHO BRAGA.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLÉIA LEGISLA TIV A, 28 de maio de 2008.

I

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