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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 2566, de 5 de junho de 2024

Lei nº 2566/2024

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Art. 1. Art. 2.
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1943 1981 RONDONIA Autor Dep. Ismael Crispin DO-e-ALE nº 10 de 06/06/24 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.566, DE 5 DE JUNHO DE 2024.

Concede o Título Honorífico de Cidadão Honorário do Estado de Rondônia ao Senhor Francisco Gabriel da Paz Matos Junior Beloti.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do

inciso IX do § 1º do artigo 14, combinado com os artigos 166 e 167 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão Honorário do Estado de Rondônia ao Senhor FRANCISCO GABRIEL DA PAZ MATOS JUNIOR BELOTI, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 5 de junho de 2024. Deputado MARCELO CRUZ Presidente-ALE/RO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE RONDÔNIA HARMONIA E DEFESA DO RONDONIENSE Av. Faquar nº 2562, Bairro: Olaria - Porto Velho/RO CEP: 76.801-189 - Fone: (69) 3218-5605 - 5645 | www.al.ro.leg.br

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