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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 2552, de 8 de maio de 2024

Lei nº 2552/2024

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Art. 1. Art. 2.
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1981 RONDÔNIA Autor Dep. Alex Redano DO-e-ALE nº 4 de 10/05/24 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.552, DE 8 DE MAIO DE 2024.

Concede o Título Honorífico de Cidadão Honorário do Estado de Rondônia ao Senhor Lindenberg Estefani de Souza.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do

inciso IX do § 1º do artigo 14, combinado com os artigos 166 e 167 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão Honorário do Estado de Rondônia ao Senhor LINDENBERG ESTEFANI DE SOUZA, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 8 de maio de 2024. Deputado MARCELO CRUZ Presidente ALE/RO ASSEMBLEIA LNSLATIVA DE RONDONIA HARMONIA E DEFESA DO RONDONIENSE Av. Faquar n° 2562, Bairro: Olaria - Porto Velho/RO CEP: 76.801-189 - Fone: (69) 3218-5605 - 5645 | www.al.ro.leg.br

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