Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 2550, de 8 de maio de 2024

Lei nº 2550/2024

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

1943 1961 RONDONIA Autor Dep. Ismael Crispin DO-e-ALE nº 84 de 10/05/24 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.550, DE 8 DE MAIO DE 2024.

Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao CB PM Marlon Bruno Barbosa Gomes.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do

inciso IX do § 1º do artigo 14, do Regimento Interno e do Decreto Legislativo nº 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelos Decretos Legislativos nº 627, de 30 de março de 2016, nº 647, de 24 de agosto de 2016, nº 1.124, de 23 de outubro de 2019 e nº 1.503, de 23 de novembro de 2021, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo ao CB PM MARLON BRUNO BARBOSA GOMES, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 8 de maio de 2024. Deputado MARCELO CRUZ Presidente ALE/RO ASSEMBLEIA LEXISLATIVA DE RONDÔNIA HARMONIA E DEFESA DO RONDONIENSE Av. Faquar nº 2562, Bairro: Olaria - Porto Velho/RO CEP: 76.801-189 - Fone: (69) 3218-5605 - 5645 | www.al.ro.leg.br

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.