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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 255, de 16 de abril de 2008

Lei nº 255/2008

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unico Art. 10. Art. 2.
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ESTADO DE RONDÔNIA

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

Concede Título Honorífico de Cidadão do Estado de Rondônia ao Senhor Mário Valério Gazin.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RONDÔNIA decreta:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou, nos termos da alínea "j" do inciso I do

unico

Art. 10.
Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão do Estado de Rondônia ao Senhor MÁRIO VALÉRIO GAZIN, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIV A, 16 de

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