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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 2549, de 8 de maio de 2024

Lei nº 2549/2024

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Art. 1. Art. 2.
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1981 RONDÔNIA Autor Dep. Ribeiro do Sinpol DO-e-ALE nº 84 de 10/05/24 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.549, DE 8 DE MAIO DE 2024.

Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao 2° SGT PM David Silva Rodrigues.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do

inciso IX do § 1º do artigo 14, do Regimento Interno e do Decreto Legislativo nº 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelos Decretos Legislativos nº 627, de 30 de março de 2016, nº 647, de 24 de agosto de 2016, nº 1.124, de 23 de outubro de 2019 e nº 1.503, de 23 de novembro de 2021, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo ao 2° SGT PM DAVID SILVA RODRIGUES, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 8 de maio de 2024. Deputado MARCELO CRUZ Presidente ALE/RO ASSEMBLEIA GISLATIVA DE RONDÔNIA HARMONIA E DEFESA DO RONDONIENSE Av. Faquar n° 2562, Bairro: Olaria - Porto Velho/RO CEP: 76.801-189 - Fone: (69) 3218-5605 - 5645 | www.al.ro.leg.br

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