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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 2544, de 8 de maio de 2024

Lei nº 2544/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

1943 1981 RONDÔNIA Autor Dep. leda Chaves DO-e-ALE nº 84 de 10/05/24 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.544, DE 8 DE MAIO DE 2024.

Concede o Título Honorífico de Cidadão Honorário do Estado de Rondônia ao Senhor Ivanildo de Oliveira.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do

inciso IX do § 1º do artigo 14, combinado com os artigos 166 e 167 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão Honorário do Estado de Rondônia ao Senhor IVANILDO DE OLIVEIRA, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 8 de maio de 2024. Deputado MARCELO CRUZ Presidente ALE/RO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE RONDONIA HARMONIA E DEFESA DO RONDONIENSE Av. Faquar nº 2562, Bairro: Olaria - Porto Velho/RO CEP: 76.801-189 - Fone: (69) 3218-5605 - 5645 www.al.ro.leg.br

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