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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 2535, de 8 de maio de 2024

Lei nº 2535/2024

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Art. 1. Art. 2.
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1943 1981 RONDONIA Autor Dep. Alan Queiroz DO-e-ALE nº 84 de 10/05/24 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.535, DE 8 DE MAIO DE 2024.

Concede a Medalha do Mérito Legislativo à Associação dos Ex-alunos Salesianos Filhos de Maria Auxiliadora.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do

inciso IX do § 1º do artigo 14, do Regimento Interno e do Decreto Legislativo nº 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelos Decretos Legislativos nº 627, de 30 de março de 2016, nº 647, de 24 de agosto de 2016, nº 1.124, de 23 de outubro de 2019 e nº 1.503, de 23 de novembro de 2021, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo à ASSOCIAÇÃO DOS EX-ALUNOS SALESIANOS FILHOS DE MARIA AUXILIADORA, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 8 de maio de 2024. Deputado MARCELO CRUZ ASSEMBLE Presidente ALE/RO ALE/RO LATIVA DE RONDÔNIA HARMONIA E DEFESA DO RONDONIENSE Av. Faquar nº 2562, Bairro: Olaria - Porto Velho/RO CEP: 76.801-189 - Fone: (69) 3218-5605 - 5645 www.al.ro.leg.br

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