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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 2530, de 8 de maio de 2024

Lei nº 2530/2024

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Art. 1. Art. 2.
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1961 RONDÔNIA Autor Dep. Marcelo Cruz DO-e-ALE nº 4 de 10/05/24 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.530, DE 8 DE MAIO DE 2024.

Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor Marcus Edson de Lima.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do

inciso IX do § 1º do artigo 14, do Regimento Interno e do Decreto Legislativo nº 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelos Decretos Legislativos nº 627, de 30 de março de 2016, nº 647, de 24 de agosto de 2016, nº 1.124, de 23 de outubro de 2019 e nº 1.503, de 23 de novembro de 2021, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor MARCUS EDSON DE LIMA, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 8 de maio de 2024. Deputado MARCELO CRUZ Presidente ALE/RO ASSEMBLEIA LOGISLATIVA DE RONDÔNIA HARMONIA E DEFESA DO RONDONIENSE Av. Faquar nº 2562, Bairro: Olaria - Porto Velho/RO CEP: 76.801-189 - Fone: (69) 3218-5605-5645 www.al.ro.leg.br

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