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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 252, de 27 de março de 2008

Lei nº 252/2008

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unico Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE RONDÓNIA

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

Concede Título Honorífico de Cidadão do Estado de Rondônia ao Senhor Assis Canuto.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIV A DO ESTADO DE

RONDÔNIA decreta:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou, nos termos da alínea "j" do inciso I do

unico

Art. 1.
Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão do Estado de Rondônia ao Senhor Assis Canuto, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLÉIA LEGISLA TIV A, 27 de março de 2008.

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