1943 RONDONIA Autor Dep. Ribeiro do Sinpol DO-e-ALE nº 63 de 20104124 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.488, DE 10 DE ABRIL DE 2024.
Concede o Título Honorífico de Cidadão Honorário do Estado de Rondônia ao Senhor Jair Genor Bevilaqua.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do
inciso IX do § 1º do artigo 14, combinado com os artigos 166 e 167 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1.
Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão Honorário do Estado de Rondônia ao Senhor JAIR GENOR BEVILAQUA, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 10 de abril de 2024. Deputado MARCELO CRUZ Presidente ALE/RO ASSEMBLEIA EGISLATIVA DE RONDÔNIA HARMONIA E DEFESA DO RONDONIENSE Av. Faquar n° 2562, Bairro: Olaria - Porto Velho/RO CEP: 76.801-189 - Fone: (69) 3218-5605 - 5645 www.al.ro.leg.br
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