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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 2485, de 27 de março de 2024

Lei nº 2485/2024

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RONDÔNIA 1981

Autor DO-e-ALE nº 55 Coletivo _de 27/03/2024 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.485, DE 27 DE MARÇO DE 2024. Susta os efeitos da Portaria nº 1539, de 16 de novembro de 2023, exarada pelo Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito - Detran/RO.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, com

fundamento na alínea "m" do inciso I do parágrafo único do artigo 166 do Regimento Interno c/c o inciso XIX do artigo 29 da Constituição Estadual, decreta:

Art. 1.
Ficam sustados os efeitos da Portaria nº 1539, de 16 de novembro de 2023, exarada pelo Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito - Detran/RO e publicada na Edição n° 216 do Diário Oficial do Estado de Rondônia, de 17 de novembro de 2023.
Art. 2.
Fica repristinado o parágrafo único do artigo 58 da Portaria nº 839/2016/GAB/DETRAN-RO.
Art. 3.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 27 de março de 2024. ASSEMBLE Deputado MARCELO CRUZ ATIVA DE Presidente-ALE/RO RONDÔNIA HARMONIA E DEFESA DO RONDONIENSE Av. Faquar nº 2562, Bairro: Olaria - Porto Velho/RO CEP: 76.801-189 - Fone: (69) 3218-5605 - 5645 | www.al.ro.leg.br

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