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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 2484, de 13 de março de 2024

Lei nº 2484/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

19-43 1981 RONDONIA Autor Coletivo DO-e-ALE nº 49 de 19/03/24 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.484, DE 13 DE MARÇO DE 2024.

Susta os efeitos do artigo 15 do Decreto nº 26.165, de 24 de junho de 2021, que "Regulamenta as transferências de recursos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Rondônia e revoga o Decreto nº 18.221, de 17 de setembro de 2013".

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, com

fundamento na alínea "m" do inciso I do parágrafo único do artigo 166 do Regimento Interno, decreta:

Art. 1.
Ficam sustados, nos termos do inciso XIX do artigo 29 da Constituição Estadual, os efeitos do artigo 15 do Decreto nº 26.165, de 24 de junho de 2021, que "Regulamenta as transferências de recursos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Rondônia e revoga o Decreto nº 18.221, de 17 de setembro de 2013".
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 13 de março de 2024. ASSEMBLE Deputado MARCELO CRUZ ATIVA DE Presidente-ALE/RO RONDÔNIA HARMONIA E DEFESA DO RONDONIENSE

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