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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 2481, de 5 de março de 2024

Lei nº 2481/2024

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Art. 1. Art. 2.
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1943 1981 RONDÔNIA Autor Dep. Edevaldo Neves DO-e-ALE nº de 06/03/24 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.481, DE 5 DE MARÇO DE 2024.

Susta os efeitos dos §§ 1º e 2º do art. 3º da Portaria nº 4.644, de 28 de novembro de 2023, que "Disciplina acerca da escala de trabalho dos servidores pertencentes ao cargo de Policial Penal da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS".

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do

inciso IX do § 1º do artigo 14, do Regimento Interno promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Ficam sustados, nos termos do inciso XIX do art. 29 da Constituição Estadual, os efeitos dos dispositivos constantes nos §§ 1º e 2º do art. 3º da Portaria nº 4.644, de 28 de novembro de 2023, que "Disciplina acerca da escala de trabalho dos servidores pertencentes ao cargo de Policial Penal da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS".
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 5 de março de 2024. Deputado MARCELO CRUZ ASSEMBLEIA Presidente-ALE/RO ATIVA DE RONDÔNIA HARMONIA E DEFESA DO RONDONIENSE Av. Faquar nº 2562, Bairro: Olaria Porto Velho/RO CEP: 76.801-189 - Fone: (69) 3218-5605-5645 | www.al.ro.leg.br

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