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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 2480, de 5 de março de 2024

Lei nº 2480/2024

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Art. 1. Art. 2.
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1943 1981 RONDÔNIA Autor Dep. Rosângela Donadon DO-e-ALE nº 40 de 06/03/24 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.480, DE 5 DE MARÇO DE 2024.

Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor Raffaele De Giorgi.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do

inciso IX do § 1º do artigo 14, do Regimento Interno e do Decreto Legislativo nº 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelos Decretos Legislativos nº 627, de 30 de março de 2016, nº 647, de 24 de agosto de 2016, nº 1.124, de 23 de outubro de 2019 e nº 1.503, de 23 de novembro de 2021, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor RAFFAELE DE GIORGI, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 5 de março de 2024. Deputado MARCELO CRUZ Presidente-ALE/RO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE RONDÔNIA HARMONIA E DEFESA DO RONDONIENSE Av. Faquar nº 2562, Bairro: Olaria - Porto Velho/RO CEP: 76.801-189 - Fone: (69) 3218-5605 - 5645 www.al.ro.leg.br

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