Rondônia
Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 2478, de 5 de março de 2024
Lei nº 2478/2024
1943 1981 RONDÔNIA Autor Dep. Luís do Hospital DO-e-ALE nº 40 de 06/03/24 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.478, DE 5 DE MARÇO DE 2024.
Concede a Medalha do Mérito Legislativo à Empresa Goiasminas Indústria de Laticínios - ITALAC.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do
inciso IX do § 1º do artigo 14, do Regimento Interno e do Decreto Legislativo nº 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelos Decretos Legislativos nº 627, de 30 de março de 2016, nº 647, de 24 de agosto de 2016, nº 1.124, de 23 de outubro de 2019 e nº 1.503, de 23 de novembro de 2021, promulga o seguinte Decreto Legislativo: