Rondônia
Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 2469, de 6 de dezembro de 2023
Lei nº 2469/2023
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Art. 1. TÍTULO HONORÍFICO – de Cidadão Benemérito do Estado de Rondônia, visando homenagear personalidades, comprovadamente dignas desse mérito, sendo detentoras de idoneidade moral e reputação ilibada, e que tenham praticado atos de relevante interesse social ou humanitário em favor da população.RONDONIA Autor Dep. Laerte Gomes DO-e-ALE nº 2Zo de 08/12/23 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.469, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023.
Institui, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado e Rondônia, o Título Honorífico de Cidadão Benemérito do Estado de Rondônia.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA promulga o
seguinte Decreto Legislativo:
TÍTULO HONORÍFICO – de Cidadão Benemérito do Estado de Rondônia, visando homenagear personalidades, comprovadamente dignas desse mérito, sendo detentoras de idoneidade moral e reputação ilibada, e que tenham praticado atos de relevante interesse social ou humanitário em favor da população.
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