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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 2469, de 6 de dezembro de 2023

Lei nº 2469/2023

RONDONIA Autor Dep. Laerte Gomes DO-e-ALE nº 2Zo de 08/12/23 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.469, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023.

Institui, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado e Rondônia, o Título Honorífico de Cidadão Benemérito do Estado de Rondônia.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA promulga o

seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica instituído, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, o

TÍTULO HONORÍFICO – de Cidadão Benemérito do Estado de Rondônia, visando homenagear personalidades, comprovadamente dignas desse mérito, sendo detentoras de idoneidade moral e reputação ilibada, e que tenham praticado atos de relevante interesse social ou humanitário em favor da população.

unico

Art. 2.
O Projeto de Decreto Legislativo deve estar acompanhado de biografia completa do agraciado, ou respectivo currículo, devendo ser observadas as formalidades legais e regimentais.
Art. 3.
A cada Parlamentar e por Legislatura poderá ser proposto até 50 (cinquenta) projetos de concessão do Título Honorífico de Cidadão Benemérito do Estado de Rondônia.
Art. 4.
A outorga do título, na forma deste Decreto Legislativo, será feita em Sessão Solene, para este fim convocada, devendo estar presente o homenageado ou seu representante.
Art. 5.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 6 de dezembro de 2023. NIA HARMONIA E DEFESADO RONDONIENSE Deputado MARCELO CRUZ Presidente ALE/RO Av. Faquar nº 2562, Bairro: Olaria - Porto Velho/RO CEP: 76.801-189 - Fone: (69) 3218-5605 - 5645 | www.al.ro.leg.br

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