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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 2468, de 6 de dezembro de 2023

Lei nº 2468/2023

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Art. 1. Art. 2.
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RONDONIA 1981

Autor Dep. Luís do Hospital DO-e-ALE nº 220 de 08/12/23 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.468, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023. Concede a Medalha do Mérito Legislativo à Empresa Irmãos Gonçalves.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do

inciso IX do § 1º do artigo 14, do Regimento Interno e do Decreto Legislativo nº 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelos Decretos Legislativos nº 627, de 30 de março de 2016, nº 647, de 24 de agosto de 2016, nº 1.124, de 23 de outubro de 2019 e nº 1.503, de 23 de novembro de 2021, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo à EMPRESA IRMÃOS GONÇALVES, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 6 de dezembro de 2023. Deputado Presidente ALE/CRUZ ASSEMBLEIAEGISLATIVA DE RONDÔNIA HARMONIA E DEFESA DO RONDONIENSE Av. Faquar nº 2562, Bairro: Olaria - Porto Velho/RO CEP: 76.801-189 - Fone: (69) 3218-5605-5645 | www.al.ro.leg.br

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