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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 246, de 21 de dezembro de 2007

Lei nº 246/2007

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Art. 10. Art. 2.
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ESTADO DE RONDÔNIA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

Concede Título Honorífico de Cidadão do Estado de Rondônia ao Senador Valdir Raupp.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIV A DO ESTADO DE

RONDÔNIA decreta:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou, nos termos da alínea "j" do inciso I do parágrafo único do artigo 166 do Regimento Interno, e eu, Neodi Carlos, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 10.
Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão do Estado de Rondônia ao Senador da República Valdir Raupp, pelos relevantes serviços prestados ao povo brasileiro e em especial ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIV A, 2

I

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