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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 2450, de 6 de dezembro de 2023

Lei nº 2450/2023

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Art. 1. Art. 2.
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1981 RONDONIA Autor Dep. Cirone Deiró DO-e-ALE nº 220 de 08/12/23 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.450, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023.

Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao 1° SGT PM Regis Babetto Padia.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do

inciso IX do § 1º do artigo 14, do Regimento Interno e do Decreto Legislativo nº 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelos Decretos Legislativos nº 627, de 30 de março de 2016, nº 647, de 24 de agosto de 2016, nº 1.124, de 23 de outubro de 2019 e nº 1.503, de 23 de novembro de 2021, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo ao 1° SGT PM REGIS BABETTO PADIA, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 6 de dezembro de 2023. Deputado MARCELO CRUZ Presidente-ALE/RO ASSEMBLEIA MEGISLATIVA DE RONDÔNIA HARMONIA E DEFESA DO RONDONIENSE Av. Faquar n° 2562, Bairro: Olaria Porto Velho/RO CEP: 76.801-189 - Fone: (69) 3218-5605 - 5645 | www.al.ro.leg.br

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