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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 2443, de 6 de dezembro de 2023

Lei nº 2443/2023

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Art. 1. Art. 2.
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1943 1981 RONDÔNIA Autor Dep. Luizinho Goebel DO-e-ALE nº 220de 08/12/23 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.443, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023.

Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao 3° SGT PM Anderson Dantas da Costa Rodrigues.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do

inciso IX do § 1º do artigo 14, do Regimento Interno e do Decreto Legislativo nº 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelos Decretos Legislativos nº 627, de 30 de março de 2016, nº 647, de 24 de agosto de 2016, nº 1.124, de 23 de outubro de 2019 e nº 1.503, de 23 de novembro de 2021, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo ao 3° SGT PM ANDERSON DANTAS DA COSTA RODRIGUES, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 6 de dezembro de 2023. Deputado MARCELO CRUZ Presidente-ALE/RO ASSEMBLEIA AGISLATIVA DE RONDONIA HARMONIA E DEFESA DO RONDONIENSE Av. Faquar nº 2562, Bairro: Olaria - Porto Velho/RO CEP: 76.801-189 - Fone: (69) 3218-5605 - 5645 www.al.ro.leg.br

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