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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 2405, de 27 de outubro de 2023

Lei nº 2405/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

1943 1981 RONDÔNIA Autor Mesa Diretora DO-e-ALE nº 94 de 27/10/23 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.405, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023.

Reconhece, para os fins do artigo 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do Estado de Calamidade Pública no município de Espigão D'Oeste, conforme solicitação da Prefeitura Municipal.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA nos termos do inciso IX do § 1º do artigo

14 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica reconhecida, para os fins do artigo 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do Estado de Calamidade Pública no município de Espigão D'Oeste, conforme solicitação da Prefeitura Municipal.
Parágrafo únicoEnquanto perdurar o Estado de Calamidade Pública, ficam suspensos os prazos e as disposições estabelecidas nos artigos 23, 31 e 70 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, e dispensado o atingimento de resultados fiscais e a limitação de empenho prevista no artigo 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação Deputado RIBEIRO DO SINPOL 2º Vice Presidente - ALE/RO ASSEMBLEIA VEGISLATIVA DE RONDÔNIA HARMONIA E DEFESA DO RONDONIENSE Av. Faquar n° 2562, Bairro: Olaria Porto Velho/RO CEP: 76.801-189 - Fone: (69) 3218-5605 - 5645 | www.al.ro.leg.br

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