Rondônia
Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 2405, de 27 de outubro de 2023
Lei nº 2405/2023
1943 1981 RONDÔNIA Autor Mesa Diretora DO-e-ALE nº 94 de 27/10/23 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.405, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023.
Reconhece, para os fins do artigo 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do Estado de Calamidade Pública no município de Espigão D'Oeste, conforme solicitação da Prefeitura Municipal.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA nos termos do inciso IX do § 1º do artigo
14 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo: