Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 2402, de 11 de outubro de 2023

Lei nº 2402/2023

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

1943 1981.1 RONDÔNIA Autor Dep. Alex Redano DO-e-ALE nº 185de 16/10/23 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.402, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023.

Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao TEN CEL PM Eber Milton Barros de Oliveira.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do

inciso IX do § 1º do artigo 14, do Regimento Interno e do Decreto Legislativo nº 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelos Decretos Legislativos nº 627, de 30 de março de 2016, nº 647, de 24 de agosto de 2016, nº 1.124, de 23 de outubro de 2019 e nº 1.503, de 23 de novembro de 2021, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo ao TEN CEL PM EBER MILTON BARROS DE OLIVEIRA, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 11 de outubro de 2023. Deputado MARCELO CRUZ Presidente ALE/RO ASSEMBLEIA EGISLATIVA DE RONDÔNIA HARMONIA E DEFESA DO RONDONIENSE Av. Faquar n° 2562, Bairro: Olaria Porto Velho/RO CEP: 76.801-189 - Fone: (69) 3218-5605 - 5645 | www.al.ro.leg.br

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.