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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 2324, de 2 de agosto de 2023

Lei nº 2324/2023

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1943 1981 RONDONIA Autor Dep. Cirone Deiró DO-e-ALE nº 138 de 04/08/23 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.324, DE 02 DE AGOSTO DE 2023.

Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor Quelson Ramos de Oliveira.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do

inciso IX do § 1º do artigo 14, do Regimento Interno e do Decreto Legislativo nº 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelos Decretos Legislativos nº 627, de 30 de março de 2016, nº 647, de 24 de agosto de 2016, nº 1.124, de 23 de outubro de 2019 e nº 1.503, de 23 de novembro de 2021, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor QUELSON RAMOS DE OLIVEIRA, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 02 de agosto de 2023. Deputado MARCELO CRUZ Presidente ALE/RO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE RONDÔNIA HARMONIA E DEFESA DO RONDONIENSE Av. Faquar nº 2562, Bairro: Olaria - Porto Velho/RO CEP: 76.801-189 - Fone: (69) 3218-5605 - 5645 | www.al.ro.leg.br

ANO XII - N° 138 DO-e-ALE/RO 04/08/2023

Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor ARILSON GONÇALVES, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 02 de agosto de 2023. Deputado MARCELO CRUZ Presidente - ALE/RO DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.324, DE 02 DE AGOSTO DE 2023. Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor Quelson Ramos de Oliveira.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do

§ 1ºdo artigo 14, do Regimento Interno e do Decreto Legislativo nº 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelos Decretos Legislativos nº 627, de 30 de março de 2016, nº 647, de 24 de agosto de 2016, n° 1.124, de 23 de outubro de 2019 e n° 1.503, de 23 de novembro de 2021, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor QUELSON RAMOS DE OLIVEIRA, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 02 de agosto de 2023. Deputado MARCELO CRUZ Presidente - ALE/RO RESOLUÇÃO Nº 557, DE 2 DE AGOSTO DE 2023. Institui o Concurso da Melhor Proposta de Emenda à Constituição do Estado de Rondônia e o Prêmio Destemidos Pioneiros em alusão aos 40 anos da promulgação da Constituição do Estado de Rondônia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA aprovou, e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1.
Ficam instituídos o Concurso da Melhor Proposta de Emenda à Constituição do Estado de Rondônia e o Prêmio Destemidos Pioneiros em alusão aos 40 anos da promulgação da Constituição do Estado de Rondônia.
Art. 2.
O Concurso e o Prêmio serão regulamentados por Ato da Mesa Diretora.
Art. 3.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 2 de agosto de 2023. Deputado MARCELO CRUZ Presidente - ALE/RO RESOLUÇÃO Nº 558, DE 2 DE AGOSTO DE 2023. Institui o Sistema de Controle de Frequência por meio de Ponto Eletrônico, o Sistema de Compensação de Horas e o Trabalho Remoto no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. 2456 Autenticidade, integridade e interoperalidade - ICP BRASIL VIDE ORIGINAL https://transparencia.al.ro.leg.br/Diario/

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