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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 2323, de 2 de agosto de 2023

Lei nº 2323/2023

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Art. 1. Art. 2.
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1943 1981 RONDONIA Autor Dep. Cirone Deiró DO-e-ALE nº 138 de 04/08/23 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.323, DE 02 DE AGOSTO DE 2023.

Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor Arilson Gonçalves.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do

inciso IX do § 1º do artigo 14, do Regimento Interno e do Decreto Legislativo nº 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelos Decretos Legislativos nº 627, de 30 de março de 2016, nº 647, de 24 de agosto de 2016, nº 1.124, de 23 de outubro de 2019 e nº 1.503, de 23 de novembro de 2021, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor ARILSON GONÇALVES, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 02 de agosto de 2023. Deputado MARCELO CRUZ Presidente - ALE/RO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE RONDONIA HARMONIA E DEFESA DO RONDONIENSE Av. Faquar nº 2562, Bairro: Olaria - Porto Velho/RO CEP: 76.801-189 - Fone: (69) 3218-5605 - 5645 | www.al.ro.leg.br

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