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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 2288, de 28 de junho de 2023

Lei nº 2288/2023

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Art. 1. Art. 2.
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1943 ( 1981 RONDÔNIA Autor Dep. Laerte Gomes DO-e-ALE nº 16 de 04/07/23 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.288, DE 28 DE JUNHO DE 2023.

Susta, nos termos do inciso XIX do art. 29 da Constituição Estadual, os efeitos do inciso XVIII do art. 10 do Decreto nº 26.165, de 24 de junho de 2021, que dispõe sobre a regulamentação de transferência de recursos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Rondônia.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do

inciso IX do § 1º do artigo 14, combinado com o artigo 166 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Ficam sustados, nos termos do inciso XIX do art. 29 da Constituição Estadual, os efeitos do inciso XVIII do art. 10 do Decreto nº 26.165, de 24 de junho de 2021, que dispõe sobre a regulamentação de transferência de recursos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 28 de junho de 2023. ASSEMBLE Deputado MARCELO CRUZ ATIVA DE Presidente ALE/RO RONDÔNIA HARMONIA E DEFESA DO RONDONIENSE Av. Faquar n° 2562, Bairro: Olaria - Porto Velho/RO CEP: 76.801-189 - Fone: (69) 3218-5605 - 5645 | www.al.ro.leg.br

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